Contribuição Sindical
Mensalidade A contribuição sindical está prevista na lei federal 8.112/90, artigo 240, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. A contribuição mensal é de 1% conforme definido em assembléia-geral estadual realizada em outubro de 2008 pelo Sindipol-BA. Nacionalmente, a mensalidade também é da ordem de 1% de acordo com decisão da classe. Imposto Sindical Criado na década de 1940 pelo então presidente, Getúlio Vargas, e previsto na CLT (artigos 578 a 610), o imposto sindical é recolhido anualmente dos trabalhadores do setor privado e equivale a um dia de trabalho (3.33% do salário). Arrecadado sempre no mês de março, o imposto é repassado a entidades de classe, Federações Nacionais e Estaduais, Confederações, entrais sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego (conta especial empregos e salários). O executivo federal demonstra interesse em estender a cobrança do tributo – de natureza compulsória – aos servidores públicos nas esferas municipal, estadual e federal. © Copyright 2006/2009 - Todos os direitos reservados
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