Salvador, 04 de Setembro de 2010

s
Contribuição Sindical

 

Mensalidade

A contribuição sindical está prevista na lei federal 8.112/90, artigo 240, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais.  A contribuição mensal é de 1% conforme definido em assembléia-geral estadual realizada em outubro de 2008 pelo Sindipol-BA. Nacionalmente, a mensalidade também é da ordem de 1% de acordo com decisão da classe.

Imposto Sindical

Criado na década de 1940 pelo então presidente, Getúlio Vargas, e previsto na CLT (artigos 578 a 610), o imposto sindical é recolhido anualmente dos trabalhadores do setor privado e equivale a um dia de trabalho (3.33% do salário).  Arrecadado sempre no mês de março, o imposto é repassado a entidades de classe, Federações Nacionais e Estaduais, Confederações,  entrais sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego (conta especial empregos e salários). O executivo federal demonstra interesse em estender a cobrança do tributo – de natureza compulsória – aos servidores públicos nas esferas municipal, estadual e federal.

voltarvoltar

© Copyright 2006/2009 - Todos os direitos reservados

Av. Fernandes da Cunha, 478/486- Ed. Horizonte, Salas 201/202/203 - Mares - CEP: 40445-201
Salvador - Bahia
Telefax: (71) 3313-8297 - E-mail: sindipolba@yahoo.com.br