A Polícia Federal no enfrentamento ao tráfico de pessoas


De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o número de crianças vítimas do tráfico de pessoas triplicou nos últimos 15 anos, e o principal alvo deste tipo de crime ainda são as mulheres. Apesar dos esforços de combate, a prática é uma parte importante do crime organizado, sendo considerada uma das três atividades criminosas mais rentáveis ao lado do tráfico de drogas e de armas.

O Protocolo de Palermo, acordo internacional com o objetivo de incentivar o enfrentamento ao tráfico de pessoas firmado em 2000, demonstra que esse tipo de crime é caracterizado quando o transporte de pessoas é feito por meio de algum tipo de coação, engano ou fraude e que, de alguma forma, deixa a vítima em uma situação de vulnerabilidade, com foco na exploração sexual, no trabalho forçado e na extração de órgãos humanos para transplantes.

A Polícia Federal tem papel importante no processo de repressão às organizações criminosas e no combate ao tráfico de pessoas. Os obstáculos vêm sendo superados com o aprimoramento das investigações e o suporte da cooperação policial internacional, com a Interpol, e a PF também interage com o Ministério Público e trabalha com a corresponsabilidade investigativa entre os países de origem e de destino do tráfico.

Considerado o maior crime de violação dos direitos humanos, o tráfico de pessoas é um dos mais difíceis de enfretamento, pois, muitas vezes, as vítimas não conseguem auxiliar durante a investigação, seja pelo abalo emocional ou por medo, sendo necessário utilizar outros meios para conseguir provas. Outra dificuldade no combate ao crime é a vasta extensão territorial do Brasil, especialmente nas áreas de fronteira seca, e o baixo contingente policial.

Há dois canais principais no país para denunciar esse tipo de crime: o ligue 100, para crimes contra os direitos humanos; e o ligue 180, canal de denúncia de crimes contra a mulher. A Polícia Federal também pode ser acionada em casos suspeitos. Fique atento.

Fonte: Fenapef

Foto: Polícia Federal/Divulgação

 


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