Ofício n°007/2019 – FENAPEF


Comissão Eleitoral Nacional Brasília, 19 de março de 2019.

Em cumprimento ao disposto no artigo 15, parágrafo 3 do mesmo regimento, esta Comissão Eleitoral Nacional, após averiguar e sanear eventuais irregularidades nos requerimentos de registro, HOMOLOGA as candidaturas dos Conselhos de Ética, Jurídico e Fiscal.

Desta forma, a partir do dia 20.03.2019, quarta-feira a 21.03.2019, quinta-feira, estará correndo o prazo de dois dias para a impugnação de candidaturas, conforme artigo 31 do Regimento Eleitoral da FENAPEF.


Compartilhar