Comissão de Defesa da Democracia do Senado aprova projeto que tipifica o crime de domínio das cidades


O projeto de lei que tipifica como crimes a intimidação violenta e o domínio de cidades, e incluiu este último no rol de crimes hediondos, foi aprovado, no dia 6, pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado. A proposta, cujo texto original é fruto de sugestão legislativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), segue agora para debate e votação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) antes de ser levada ao Plenário da Casa.

O projeto adiciona os dois crimes ao Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848, de 1940), além de modificar a Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 1990), para incluir o domínio de cidades. Segundo o relatório aprovado, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), esse é um delito especializado, praticado em centros urbanos de médias e grandes cidades. Ele costuma envolver o bloqueio de rodovias e a obstrução das forças de segurança pública, com uso até mesmo de armas de uso dessas forças para impedir ou retardar a atuação do poder público.

Para o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef-ES), Hélio de Carvalho, o projeto de lei, que é o PL n° 5.365/2020, supre o vácuo legislativo atual sobre esse tema e deixa clara a necessária modernização da norma legal, conforme proposto em seu texto. Hélio também ressalta a segurança jurídica que a proposta traz sobre o assunto.

“É necessário realçar que o projeto de lei, além de propor o endurecimento penal, com penas em abstrato mais altas para os responsáveis por essas ações violentamente executadas e minuciosamente planejadas, também busca dar maior segurança jurídica aos operadores do direito, na medida em que indica a incidência criminal de maneira mais assertiva, diminuindo a necessidade da aplicação conjugada de inúmeros artigos do Código Penal, como atualmente ocorre em condutas dessa natureza”.

O vice-presidente do Sinpef-ES é um dos autores do estudo realizado por pesquisadores acadêmicos, policiais federais, policiais militares e membros do Ministério Público, e concretizado com a publicação do livro Alpha Bravo Brasil - Crimes Violentos Contra o Patrimônio. O documento que baseou o texto proposto pela Fenapef é de autoria dos deputados Sanderson (PL-RS) em coautoria com a deputada Major Fabiana (PSL-RJ) e o deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). 

“Frisa-se também, como algo extremamente positivo a essa proposta de mudança legislativa, a emenda apresentada pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga (PSD/MG), que prevê a punição dos atos preparatórios das condutas previstas na redação do art. 157A do Código Penal, e que se já estivesse em vigência, poderia ter sido aplicada, por exemplo, no caso de Varginha, uma vez que os criminosos já se encontravam em atos preparatórios para a prática de domínio de cidades, mas foram neutralizados antes pelas forças de segurança pública”, ressalta Hélio.


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